O Presidente da República, no uso de suas atribuições, publicou na tarde de hoje (09), no Diário Oficial da União, em Seção Extra, a Medida Provisória nº 794/17 revogando 3 Medidas Provisórias. Entre elas está a MP nº 774/17 que trata da Reoneração da Folha de Pagamento.
Dessa forma, a Medida Provisória nº 774/17 perde a eficácia, tendo seus efeitos extintos a partir de hoje (09). Ou seja, as regras de reoneração da folha de pagamento constantes da MP valem apenas para o exercício financeiro de 01 de julho a 8 de agosto de 2017.
Segue, em anexo, a íntegra do Diário Oficial da União.
Fonte: CNT Notícias