Medida Provisória da Reoneração da Folha é revogada pelo Poder Executivo

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, publicou na tarde de hoje (09), no Diário Oficial da União, em Seção Extra, a Medida Provisória nº 794/17 revogando 3 Medidas Provisórias. Entre elas está a MP nº 774/17 que trata da Reoneração da Folha de Pagamento.

 

Dessa forma, a Medida Provisória nº 774/17 perde a eficácia, tendo seus efeitos extintos a partir de hoje (09). Ou seja, as regras de reoneração da folha de pagamento constantes da MP valem apenas para o exercício financeiro de 01 de julho a 8 de agosto de 2017.

 

Segue, em anexo, a íntegra do Diário Oficial da União.

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Fonte: CNT Notícias