Ao infrator será imposta a multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
A resolução também trouxe a possibilidade de haver a fiscalização da regularidade do RNTC nas dependências do embarcador e não só nas do transportador, como era na antiga redação.
Leia na integra a resolução aqui.