CARTA CONJUNTA SINDICAM/SETCARCE
JORNADA DE TRABALHO DURANTE O CARNAVAL
Considerando que o período de Carnaval, especialmente os dias 03, 04 e 05 de Março de 2025, não está incluído no rol de feriados nacionais/estaduais/municipais, o SETCARCE e o SINDICAM informam às empresas e seus empregados que as atividades laborais poderão ser realizadas normalmente, ficando com as empresas a liberalidade de definição de compensação ou abono em caso de concessão de folgas.
Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2025.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA – SINDICAM-CE
SETCARCE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA NO ESTADO DO CEARA
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SETCARCE