Acesse no link abaixo para emitir sua guia:
http://setcarce.sindis.com.br/sindis/pub/process/BoletoContribuicao/?ACAO=contribuicao&tipo=Sindic
Acesse no link abaixo para emitir a TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
Caro Empresário do TRC
Estamos encaminhando com a presente a guia de contribuição sindical relativa ao exercício de 2020, cujo valor deverá ser pago em conformidade com a tabela publicada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT no Diário Oficial da União de 08.12.2017, de acordo com o Capital Social da empresa, sendo os valores fixados conforme o disposto no artigo 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943).
Segundo o disposto na lei a contribuição sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais de representação da categoria econômica – no caso do Transporte Rodoviário de Cargas – pelos Sindicatos e Federações das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte – CNT.
Faz-se necessário destacar a importância da atuação do seu Sindicato, da Federação e das entidades nacionais do setor de transporte rodoviário de cargas, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos, demonstrando-se, assim, o cumprimento de sua missão e como são gastos e são aplicados os recursos arrecadados das empresas da categoria representada.
A atuação política de nossas entidades levaram a conquistas importantes para o setor, como a desoneração da folha de salários que significou a redução da contribuição previdenciária da empresa em vigor há quatro anos e que poderá ter continuidade em razão da defesa intransigente da manutenção desse benefício pelos dirigentes sindicais junto ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a mais recente vitória obtida pela postergação da votação de projeto de lei que visa acabar com a desoneração, ficando assim assegurada a desoneração para o exercício de 2018.
Outras duas conquistas importantes decorrente da atuação das entidades sindicais do setor: a obtenção de liminar em Ação Direta de Constitucionalidade promovida pela CNT, pela qual foi reconhecida a legalidade da terceirização da atividade fim pela transportadora, com base na Lei 11.442/2007 e que terá como consequência principal a suspensão de todas as ações de reconhecimento de vínculo empregatício na contratação do transportador autônomo pela empresa de transporte rodoviário de cargas, além da anulação das autuações do Ministério do Trabalho. A segunda conquista é a recente aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata do Marco Regulatório dos Transportes trazendo atualização e aperfeiçoamentos à Lei nº 11.442/2007 no sentido de dar maior segurança jurídica ao transportador nas suas relações com embarcadores, seguradoras, corretoras de seguro, gerenciadoras de riscos e outros agentes e operadores de atividades correlacionadas.
As entidades sindicais do setor de transporte tiveram destacada atuação para a importante conquista do setor produtivo que foi a recente reforma trabalhista, modernizadora da relação capital e trabalho, trazendo maior segurança ao empregador nessa relação. O setor de transporte rodoviário de cargas foi dos mais atuantes na tramitação da reforma, contribuindo com sugestões na sua formulação que acabaram acolhidas no Congresso Nacional e incorporadas na lei promulgada pelo Presidente da República.
A nova legislação trabalhista enfatiza o princípio da prevalência da negociação coletiva entre os sindicatos de empregados e o patronal, o que torna ainda mais importante a atuação do seu sindicato que já desempenhava esse importante papel de negociar em nome das empresas, normas do contrato de trabalho de aplicação coletiva na sua base de representação.
Com a ampliação do campo de negociação coletiva entre as entidades sindicais de empregados e empregadores o seu sindicato tem elevada a sua responsabilidade para a defesa dos direitos e interesses das empresas que representa. Esta responsabilidade maior exige o fortalecimento das entidades sindicais o que somente será alcançado com a maior participação do empresário do setor. Essa participação deverá ser através da presença nas atividades do Sindicato, mas também no esforço de sustentação financeira das entidades.
O seu Sindicato é que vai negociar pela sua empresa e para isso será preciso manter-se forte. A sua contribuição torna-se imprescindível.
Atenciosamente
Clovis Nogueira Bezerra
Presidente