Fonte: Diário do Nordeste – Leda Gonçalves – reporter
Atualmente, a espera por atendimento é longa o que potencializa os congestionamentos na via e reclamações
Deixar o veículo no ponto do acidente é comum por parte dos motoristas, mesmo causando complicações no trânsito da via e do entorno ( Foto: José Leomar )
Acidentes de trânsito, como colisões ou abalroamentos, sem vítimas, são comuns em Fortaleza, impactando negativamente no trânsito das vias da Cidade, provocando congestionamentos. Sem falar na demora para que agentes, perícia ou Juizado Especial Móvel, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), cheguem ao local. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 178, determina que o condutor é obrigado a remover o veículo e se isso não acontecer, ele comete infração média, com multa de R$ 130,16 e recebe quatro pontos da carteira de habilitação.
Apesar disso, na maioria das vezes, a remoção não é feita, por receio dos envolvidos de perder direitos ou por falta de informação. Então, o que fazer em casos como estes? Para atender a lei, padronizar o procedimento, otimizar o fluxo de veículos e garantir segurança jurídica e viária, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) estuda um novo protocolo de atendimento desse tipo de sinistro, com a parceria do Detran-CE, Juizado Especial Móvel e Perícia Forense do Estado (Pefoce).
A meta, adianta o assessor técnico da Autarquia, André Luís Barcelos, é quebrar essa cultura que ainda existe no Ceará de que é preciso esperar os órgãos de trânsito ou unidades do Juizado Móvel para garantir ressarcimento dos danos ou apontar culpados. “Fortaleza é exceção no Brasil. Em outros lugares, os condutores envolvidos no acidente resolvem rapidamente, tirando fotos, fazendo vídeo, retirando os veículos ou indo a uma delegacia para fazer Boletim de Ocorrência que, aliás, pode ser feita pela Internet. Depois é que os órgãos de trânsito vão ao local para laudo técnico ou realizar audiência de conciliação entre as partes”, afirma.
Segundo ele, algumas reuniões foram feitas no sentido de detalhar a nova instrução. “Claro que vamos, no primeiro momento, fazer campanhas, conscientizar a população sobre a novidade e, principalmente, fazê-la entender que o interesse individual não pode ser maior do que o coletivo, um acidente não pode prejudicar a sociedade, a cidade como um todo. Por isso, é preciso mudar o comportamento até então tão natural do cearense, mesmo à margem do que diz o CTB”, assegura.
Enquanto a nova ordem não é definida, esperar no ponto do acidente é comum, mesmo causando complicações no trânsito da via e do entorno. O Detran, diz, via nota, que AMC, que é o órgão de trânsito de Fortaleza tem esse serviço, para resolver o congestionamento provocado por colisão. “A perícia dos órgãos de trânsito é feita quando não há vítimas feridas nem fatais. Quando isso ocorre, a Perícia Forense é que tem que ser chamada. Diariamente, a perícia do órgão estadual atende, a 30 chamados por dia.
De acordo o com o Juizado Especial Móvel, do TJCE, entre janeiro e 28 de agosto desse ano, foram abertos pouco mais de 3,5 mil processos, uma média de 16 por dia. Mesma número do ano passado. A partir daí são realizadas audiências de conciliação para sanar danos materiais.
A equipe é composta por 27 servidores que realizam o atendimento externo nas vans. Ao todo, existem cinco vans, sendo quatro em circulação e uma de reserva. O Juizado não atende acidentes de trânsito onde ocorrem lesões de natureza grave e óbitos, que nesses casos, a responsabilidade é da Pefoce.
Assistência
A AMC, informa André Luís, possui 89 motos e 40 viaturas para prestar assistência. Mesmo assim, aponta o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito, Eriston Lima Ferreira, em sua avaliação, a estrutura é adequada para uma Capital como Fortaleza, no entanto, o número de agentes é insuficiente para a demanda de tantos acidentes. “Atualmente, apenas 120 estão nas ruas e para fazer tudo, não apenas socorrer quem colidiu o veículo, por isso, tanta demora para chegar ao local”, avalia ele, reconhecendo que a cidade já precisa sim de uma mudança no protocolo. “Primeiro tem que informar ao cidadão ou cidadã, para depois começar a exigir que ele proceda de acordo com a Lei”.
O Detran defende que os guiadores ou proprietários de veículos que provocam colisão devem ter a dimensão do problema, para decidir chamar ou não a perícia. “O laudo pericial de trânsito tem uma finalidade principal: incluir entre as provas em uma ação judicial, cobrando a indenização de quem causou o acidente”, explica. Por isso, frisa, quando é apenas uma colisão sem danos materiais de grande monta, e que nenhum dos veículos foi danificado, apenas arranhões, as partes devem usar o bom senso e decidir seguir em frente, evitando a interrupção da circulação dos veículos.
Mais informações:
Perícia do Detran – 3101.7608
Ou 31017609
AMC – 190 / Samu – 192
Juizado Móvel – (85) 98778.2161/62/63/64
Saiba as diferenças
Colisão: é o nome que se dá ao acidente envolvendo dois veículos em movimento. Pode ocorrer com o veículo da frente, de trás, em cruzamentos ou outras circunstâncias;
Engavetamento: colisão em que um veículo se encaixa no outro. Conhecido também como colisões múltiplas;
Abalroamento: trata-se de um tipo de colisão quea atinge veículos nas suas laterais. Os locais propícios para que ocorra abalroamentos são em cruzamentos, devido a má visibilidade;
Choque: acontecem quando um veículo está em movimento e bate num ponto fixo (uma árvore, poste, ou outro veículo parado);
Atropelamento: é um acidente entre um veículo e um pedestre;
Capotamento: é um acidente em que o veículo gira em seu próprio eixo, em 360 graus ou mais;
Tombamento: é um acidente em que o veículo gira em proporções menores que 360 graus;
Derrapagem: é quando o veículo desliza por perda de aderência dos pneus, que na maioria das vezes encontram-se desgastado.