Contribuição Sindical - Fortaleça o seu Sindicato
A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro,

e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção

da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa

a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e

a Confederação (5%).

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O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará – SETCARCE trabalha como representante

da classe empresarial da categoria do transporte rodoviário de cargas e logística no estado do Ceará.

Atuamos para oferecer segurança jurídica às relações trabalhistas, e fortalecimento da categoria frente ao setor público e

entidades privadas. Por isso, a contribuição sindical é fundamental para o fortalecimento desse trabalho. Mostbet PL: Kasyno online

Participe do Sindicato Empresarial da sua categoria e seja parte do desenvolvimento da sua atividade.

Mais informações ligue (85)3276-4118

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SETCARCE