A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro,
e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.
A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção
da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa
a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e
a Confederação (5%).
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará – SETCARCE trabalha como representante
da classe empresarial da categoria do transporte rodoviário de cargas e logística no estado do Ceará.
Atuamos para oferecer segurança jurídica às relações trabalhistas, e fortalecimento da categoria frente ao setor público e
entidades privadas. Por isso, a contribuição sindical é fundamental para o fortalecimento desse trabalho. Mostbet PL: Kasyno online
Participe do Sindicato Empresarial da sua categoria e seja parte do desenvolvimento da sua atividade.
Mais informações ligue (85)3276-4118
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SETCARCE