Foram revogadas as restrições de circulação de Veículos e Combinações de Veículos excedentes nos feriados de Semana Santa e Dia do Trabalhador

Tendo em vista a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), a Polícia Rodoviária Federal – PRF, por meio da Portaria 45 de 03 de abril de 2020, resolveu alterar o Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019.
Foram revogadas as restrições de circulação de Veículos e Combinações de Veículos excedentes, em peso e/ou dimensões, aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, referente aos períodos de feriados 2020 da Semana Santa e Dia do Trabalho.

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 45, DE 03 DE ABRIL DE 2020 sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros; e

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.

Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.

Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:

Restrição de tráfego _ Polícia Rodoviária Federal