O exame toxicológico já está em vigor desde o dia 17/04/2016 (um ano após a Lei 13.103/2016), e vale para as novas contratações e demissões no âmbito da CLT e para motoristas empregados.
Vale esclarecer que as liminares concedidas pela Justiça abrange somente os órgãos de trânsito no que se refere a renovação e habilitação nas CNH categorias C,D e E.
Lembrando que nos casos de demissão/homologação junto ao Sindicato este tipo de exame não faz parte do rol de documentos obrigatório pois, conforme a Portaria 116 do TEM, não faz parte do PCMSO.
Estamos tentando junto com outras entidades do setor, inclusive de passageiros, prorrogar a vigência da portaria e da Lei, mas enquanto isso não ocorre, as empresas estão sujeitas à fiscalização e possíveis autuações dos agentes do ministério do trabalhos.
Fonte NTC & Logística Edição SETCARCE
Dra.Gildete Menezes
Gerente Depto. Jurídico