A redução dos valores chega a um total de dez categorias de veículos. Indenizações não foram alteradas pela resolução
Fonte: Diário do Nordeste · 22.12.2016
Brasília. A partir de 1º de janeiro de 2017, os valores do prêmio tarifário do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre) cobrados de condutores de automóveis e motocicletas serão reduzidos, conforme resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (21).
A redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para automóveis particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$ 101,10 para R$ 63,69, exceto picapes. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$ 180,65 e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23.
Condições
O custo do seguro pode ser parcelado em até 3 vezes, segundo o texto publicado no Diário Oficial. Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única.
No entanto, os condutores que quiserem parcelar o DPVAT ainda terão de pagar a taxa de R$ 9,63. Também haverá cobrança de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Desperdício
A resolução também alterou a distribuição dos recursos que são arrecadados com este seguro obrigatório, administrado por um consórcio de seguradoras nacionais, denominado Seguradora Líder, que recebe uma remuneração de até 2% do faturamento pelo serviço. A queda dos valores ocorre depois que o TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que os recursos arrecadados dos proprietários de veículos estavam pagando despesas suspeitas e a administração tinha baixa eficiência, fazendo o custo ficar mais caro de que deveria.
Em 2015, o DPVAT arrecadou R$ 8,6 bilhões. Com esses recursos são pagas indenizações para quem sofre acidentes de trânsito, além de recursos que são destinados ao SUS e ao Denatran. Segundo o TCU, dos R$ 8,6 bilhões, R$ 4,3 bilhões foram destinados à operacionalização do seguro e R$ 3,4 bilhões foram gastos com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes.
Regras
O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil para despesas médicas. Os valores não foram alterados. Vítimas e herdeiros (caso de morte) têm até 3 anos após o acidente para pedir o seguro.
Repasses
Com a resolução, a Susep também modificou porcentuais de repasse do arrecadado com DPVAT. O porcentual para despesas administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem média caiu de 0,7% para 0,59%. O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados) mudou de 42,55% para 42,06%. Os porcentuais destinados ao Sistema Único de Saúde e ao Denatran continuam os mesmos.