Transcrevemos abaixo, comunicado da SEFAZ:
Controle do Trânsito Livre no Sitram
Srs. Contribuintes,
O Sitram passará a registrar o Trânsito Livre em sua nova versão, a partir de 1º de agosto de 2019.
As pendências de Trânsito Livres geradas pelo Sitram serão controladas a partir desta data. As notas fiscais registradas anteriormente como Trânsito Livre não serão controladas.
As pendências geradas pelo Sistema Cometa ficarão valendo até serem resolvidas ou até expirar o prazo de cinco anos.
Funcionamento do Novo Módulo do Trânsito Livre do Sitram:
Pendências de Trânsito Livre
- A pendência do motorista e do veículo será apresentada sempre na próxima viagem, se não tiver ocorrido a baixa da pendência ou a transferência de responsabilidade para a transportadora.
- Não aparecerá pendência de Trânsito Livre para a transportadora que assumiu a responsabilidade no momento da abertura da Ação Fiscal. Esse acompanhamento será feito pelos sistemas de controle (Sicred ou Siget) ou pela equipe que acompanha as transportadoras.
- Na emissão da Ação Fiscal será exibida uma coluna nova “Status do TL”
Transferência de responsabilidade:
- Transferência de Responsabilidade de Trânsito Livre será feita automaticamente para a transportadora quando esta encerrar o MDF-e. O CNPJ (raiz) da transportadora que está transportando a mercadoria deverá coincidir com o CNPJ da transportadora inscrita no Ceará, para quem ficará a responsabilidade do desinternamento da mercadoria.
- Caso não ocorra a situação do item anterior, a transferência de responsabilidade deve ser feita pela transportadora acessando ambiente seguro na página da Sefaz na internet ou na intranet, pelo fiscal.
- Após o redespacho/transferência de responsabilidade, a pendência sairá da placa e CPF do motorista e ficará apenas na Inscrição Estadual/CNPJ da transportadora.
- A transferência pode ser feita de uma transportadora para outra, o “re-redespacho”.
- A transportadora pode acessar as notas fiscais pela chave da nota fiscal ou pelo MDF-e e pela Ação Fiscal (apenas as pendentes de Trânsito Livre), no momento de fazer o redespacho.
- O sistema permite a impressão de um recibo de transferência de responsabilidade para o caminhoneiro ao concluir o redespacho.
Baixa de Trânsito Livre
- Baixa automática:
- No Trânsito Livre Indireto, quando a nota fiscal tiver relacionado no MDF-e de saída, ao ser homologada a Ação Fiscal no posto Fiscal de saída a pendência será resolvida.
- Quando houver Registro de Passagem em outra Unidade de Federação (após a mercadoria sair do Ceará).
- Baixa Manual do Trânsito Livre:
- O Trânsito Livre Direto deve ser baixado no posto fiscal de saída.
- Pela apresentação do Auto de Infração lavrado em decorrência do internamento das mercadorias;
- Se não houver registro de passagem e for comprovada a saída.
- Quando a mercadoria for internada espontaneamente, a pendência pode ser resolvida com o imposto devido será calculado e deverá ser recolhido na forma da lei.
- Quando a nota fiscal pendente de Trânsito Livre for relacionada em outra Ação Fiscal, de saída, será criado um novo selo que assumirá a pendência do anterior e, quando esta Ação Fiscal for homologada, a pendência será resolvida. Ou seja, na saída, quando se abrir a Ação Fiscal, o primeiro selo deve ficar resolvido e o segundo ficar pendente até a homologação da Ação Fiscal, que ficará resolvido também.
- No ambiente seguro, o contribuinte/transportadora poderá atualizar a baixa, caso exista registro de passagem no outro estado (botão “atualizar pendência”). Ou seja, se a mercadoria saiu do estado, a transportadora pode clicar neste botão, se for encontrado um registro de passagem, o sistema dará baixa na pendência.
Redespacho a partir dos postos fiscais de fronteira (Aeroporto, Mucuripe, Pecém e Correios).
No caso de redespecho, onde a mercadoria vai sair dos postos fiscais do Aeroporto, Mucuripe, Pecém ou Correios a segunda Ação Fiscal aberta nestes postos fiscais, quando homologada, não baixará o Trânsito Livre. A baixa deverá ser feita no posto fiscal da divisa, por onde a mercadoria sairá do Estado.
Ex: No caso da mercadoria de Trânsito Livre que entrou no estado, pelos postos fiscais: Aeroporto, Mucuripe, Pecém ou Correio, ao ser redespachada por um modal terrestre, será aberto uma nova Ação fiscal. A pendência passará para o segundo selo e o responsável pela saída da mercadoria passa ser o caminhoneiro ou a transportadora da segunda Ação Fiscal (a pendência ficará na placa e CPF), que será homologada, mas continuará com a pendência até a saída do Estado, onde será resolvida a pendência com a Baixa do Trânsito Livre.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito (COFIT)