Quem não tem créditos a abater, que é o caso da maioria das pessoas físicas, tem direito a parcelar o montante em até 120 parcelas escalonadas, com parcelas crescentes ao longo dos quatro primeiros anos. Para todos os casos, a parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para empresas.
Multas e juros
Até que seja divulgada a regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os contribuintes só podem aderir ao programa com dívidas tributárias, com a Receita Federal. Isso deve ocorrer na próxima sexta-feira. Rachid reiterou que não pretende fazer mudanças na lei.
A Receita sofre pressão do setor produtivo para que inclua, no programa, perdão de multa e juros. Os técnicos do Fisco, no entanto, têm defendido nos últimos anos que programas de Refis estimulam a sonegação quando fornecem descontos e são injustos com quem paga os impostos em dia.
Fonte: Diário do Nordeste