CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015

EMITA SUA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL AQUI:

Emissão de Boleto de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O Ministério do Trabalho está promovendo a compatibilização das informações contidas na RAIS e na guia da Contribuição Sindical, por isto, a empresa que não recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua RAIS devolvida automaticamente, gerando multa, além de sofrer fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.

O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. O recolhimento é obrigatório para matriz e filiais que possuem capital social.

Clique abaixo para visualizar a tabela:

TABELA SINDICAL 2015