Contribuição Sindical 2017-Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 1º/01/2017

CNT – Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 1º/01/2017

Publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08/12), Aviso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que divulga as Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 1º/01/2017.

Seguem detalhes do Aviso:

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

0% de R$ 354,71
Contribuição devida = R$ 106,41

 

Tabela II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).

Valor Base: R$ 354,71

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A contribuição sindical está prevista do artigos 578 ao 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

O recolhimento anual por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, também está previsto no artigo 8º da Constituição Federal de 1988.

A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, às federações, às confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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