Prezado Transportador Rodoviário de Carga e Logística,
Informamos que, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF
(Tema 935), reconhecendo a legalidade da instituição e cobrança da Contribuição Assistencial, por
decisão da Assembleia Geral Extraordinária do SETCARCE realizada de 19 de maio de 2025 e
previsão na Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, estamos realizando a
cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2025, com vencimento em 25/07/2025,
com previsão do seguinte valor:
a) empresas associadas e não associadas: R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais);
Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda categoria
representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor.
O SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará –
oferece variados serviços aos seus associados com objetivo de aperfeiçoamento das empresas do
setor colaborando com o bom posicionamento destas diante do mercado e da sociedade
Emita sua guia Contribuição Assistencial 2025 no botão abaixo:
Cordialmente,
SETCARCE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO
CEARÁ – CNPJ. 07.967.052/0001-80
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SETCARCE