Informamos que estamos recolhendo a contribuição Assistencial Patronal 2022, com vencimento em 20/08/2022. De acordo com a CLT, art 513 “e” , onde reza sobre as contribuições Sindicais, aprovada na assembleia geral extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, que iniciou as negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023,
CLÁUSULA 39ª: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL (Art. 513, CLT)
A contribuição assistencial patronal, na forma aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, será recolhida pelas empresas de transportes de cargas e logística, da seguinte forma:
a) empresas associadas: R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais);
b) empresas não associadas: R$ 1.818,00 (hum mil, oitocentos e dezoito reais);
Ambos com vencimento no dia 20/08/2022.
Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda categoria representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor.
O SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará, oferece variados serviços aos seus associados com objetivo de aperfeiçoamento das empresas do setor, colaborando com o bom posicionamento destas diante do mercado e da sociedade.
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Para mais informações, procure a secretaria do SETCARCE, fone 85-3276-4118, e-mail: secretaria@setcarce.org.br