Prezado Transportador,
Informamos que estamos recolhendo a contribuição Assistencial Patronal 2019, com vencimento em 20/07/2019. De acordo com a CLT, art 513 “e” , onde reza sobre as contribuições Sindicais, e a cláusula 42ª da convenção coletiva de trabalho 2019/2020, protocolada no MTE sob o número 46205.007453/2019-80 – MR037487/2019
CLÁUSULA 42ª: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL (Art. 513, CLT)
A contribuição assistencial patronal, na forma aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, será recolhida pelas empresas de transportes de cargas e logística, da seguinte forma:
a) empresas associadas: R$ 1.497,00 (Hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais);
b) empresas não associadas: R$ 1.996,00 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais), ambos com vencimento no dia 20/07/2019.
Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda categoria representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor.
O SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará, oferece variados serviços aos seus associados com objetivo de aperfeiçoamento das empresas do setor, colaborando com o bom posicionamento destas diante do mercado e da sociedade.
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Para mais informações, procure a secretaria do SETCARCE, fone 85-3276-4118, e-mail: secretaria@setcarce.org.br