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CONTRAN restabelece efeitos de Resolução sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 575, de 16 de dezembro de 2015, que revogou a Deliberação CONTRAN nº 116/11, e restabeleceu os efeitos da Resolução CONTRAN nº 370/10, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.

Desta feita, com o restabelecimento da Resolução CONTRAN nº 370/10, foram promovidas alterações nos seguintes dispositivos:

  • Art. 1º, caput

“Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”

  • Art. 4º

“Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:

Placas de final:

1 e 2 até 30 de setembro de 2016;

3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2016;

6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2016;

9 e 0 até 31 de dezembro de 2016.”

Esta Resolução entra em vigor nesta 6ª feira (18/12), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Veja a íntegra da Resolução CONTRAN nº 575/2015.Resolução Contran 575.2015