Medida será válida em todo o país, enquanto durar a pandemia da Covid-19
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta sexta-feira (22), a Deliberação nº 190, que autoriza a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das Unidades Federativas, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV). A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran, essa medida visa ajudar todos os órgãos de trânsito a mitigar os impactos causados pela Covid-19. “A deliberação vai auxiliar a todos que precisem vender seus carros ou comprar em concessionárias a fazerem as vistorias para assegurar que o veículo está dentro dos padrões necessários”, afirmou o diretor.
De acordo com a deliberação, os locais de realização da vistoria deverão ser definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa e terá que garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo. As vistorias continuarão seguindo as mesmas normas da resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013.
Clique aqui e veja a Deliberação do Contran nº 190, de 22 de maio de 2020.