Conhecimento Eletronico – CT-e, Obrigatoriedade para empresa optantes pelo Simples inicia-se dia 1º de dezembro

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De acordo com o ajuste SINIEF 18/2011 do CONFAZ, a  obrigatoriedade de emissão de CT-e para empresas optantes do Simples Nacional ocorrerá a partir de 1º de Dezembro.

A SEFAZ/CE comunica as empresas do segmento de transporte de cargas que disponibilizou um link para atender a novos pedidos de credenciamento como emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet.


Veja na íntegra no link abaixo, a legislação pertinente:


http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_018_11.htm