COMUNICADO
Servimo-nos do presente para informar as empresas de transporte de cargas que não houve alteração em relação ao que estava liberado nos decretos anteriores.
Mesmo após a instituição da Política de Isolamento Social Rígido, conforme os Decretos 33.574 e 33.575 ambos de 05 de maio de 2020, inexiste vedação às empresas de transporte e logística para continuar realizando entrega de mercadorias aos seus clientes, com o funcionamento destes se limitando aos respectivos setores de expedição, mediante o cumprimento das obrigações legais e adoção das medidas de proteção da saúde dos trabalhadores.
Departamento Jurídico do SETCARCE