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Fortaleza, 27 de Abril de 2020.

 

Caro Transportador,

 

Diante da vigência do Decreto 33.519, da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará, determinando a suspensão das atividades empresariais discriminadas no texto do mesmo, e os posteriores Decretos determinando a prorrogação de tais atividades.

Dentre as atividades cujo funcionamento está autorizado está o transporte de cargas e logística. Contudo, o transportador sempre teve o seu ciclo de atividades limitado, já que a parte final – a entrega das mercadorias transportadas aos destinatários finais – não era possível ser concluída, em face das dúvidas acerca do funcionamento dos recebedores das mercadorias.

Assim, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará autorizou a realização das entregas das mercadorias que se encontram recolhidas aos depósitos das transportadoras e operadores logísticos aos seus destinatários finais, devendo os transportadores adotar as medidas necessárias de segurança quando do procedimento, quais sejam:

– agendamento prévio com o recebedor da mercadoria do dia, hora e local da sua entrega, assegurando que o recebimento na carga não ocorra simultaneamente com o recebimento de outros entregadores ou, se inevitável, que sejam resguardadas as distâncias mínimas necessárias para garantir a movimentação segura das mercadorias;

– disponibilização pelo destinatário da mercadoria do pessoal estritamente necessário no setor de expedição do recebedor;

– utilização de máscaras pelos funcionários das empresas de transporte de carga;

– disponibilização de álcool em gel 70% para motoristas e ajudantes, destinada à assepsia das mãos.

Em caso de dúvidas ou ocorrências, o transportador deverá manter contato com o Sr. Élcio, na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará através do telefone (85) 99903-0015.

 

Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça relevante ou necessário.

 

Cordialmente,

 

Clóvis Nogueira Bezerra

Presidente

Comunicado para download:COMUNICADO AO TRANSPORTADOR