O Congresso Nacional decidiu prorrogar a desoneração da folha de pagamento até 2027, com a derrubada do Veto nº 38/2023. A decisão significa que o Projeto de Lei nº 334/2023 será promulgado e transformado em lei, surtindo efeitos já a partir de 2024.
A proposta foi apreciada na seção conjunta dos parlamentares, primeiramente pelo Senado, onde obteve 60 votos a 13 pela rejeição do veto presidencial. Depois, foi a vez de os deputados confirmarem a derrubada por 378 contra o veto e apenas 78 a favor da manutenção.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) é favorável ao PL nº 334/2023, por isso trabalhou arduamente pela sua aprovação, juntamente com as federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário. A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras, razão pela qual a manutenção da desoneração ajuda a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e estimula novas contratações, aquecendo o mercado de trabalho.
A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.
Com o veto, a regra atual vigoraria somente até o dia 31 de dezembro de 2023. Agora, serão mais três anos para o governo federal buscar uma alternativa à medida.
Veto preocupou o setor transportador
A CNT demonstrou muita preocupação com o veto integral feito pela Presidência da República acerca do tema, realizado em novembro passado. Nota subscrita pelo Sistema Transporte apontou impactos diretos no aumento dos custos operacionais das empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.
A gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, acompanhou a votação e comemorou a prorrogação. Segundo ela, a derrubada do veto era fundamental na atual conjuntura econômica, pois havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte de cargas e de passageiros.
“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, pondera a gerente.
PL 334/2023 tranquiliza setores econômicos
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, pelo Plenário do Senado Federal. Na ocasião, a CNT celebrou a medida por considerar extremamente positivos os impactos sobre o setor transportador.
O texto já tinha sido validado pela Câmara também por ampla maioria. Agora, após a derrubada do veto, passa a vigorar e deve tranquilizar os trabalhadores dos 17 setores que mais empregam no país.
Fonte: Adaptável da Confederação Nacional do Transporte – CNT