Fonte: Agência Estado
Após sucessivos aumentos no preço dos combustíveis, a tabela de valores mínimos de frete usada pelos caminhoneiros foi alterada com reajustes médios que variam de 4,54% a 5,90%, a depender do tipo de veículo e classe de carga. Os novos patamares foram decididos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.
Pela legislação, sempre que a oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional for superior a 10%, o órgão precisa publicar nova norma com pisos mínimos, considerando essa variação do combustível. A edição da tabela reajustada foi antecipada pelo Broadcast Agro.
Segundo a ANTT, o menor reajuste médio foi relativo a tabela de transporte rodoviário de carga lotação, de 4,54%. Em seguida, estão as Operações em que haja contratação apenas do veículo automotor de cargas, com alteração média de 5,10%.
A terceira tabela, de transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, sofreu reajuste médio de 5,36%, e a de Operações em que haja contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho foi alterada, em média, em 5,90%. A tabela de fretes foi criada em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A criação era uma das reivindicações da categoria, mas acabou questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Até hoje, no entanto, a Corte não julgou o caso.
Os caminhoneiros, por sua vez, reclamam de ausência no cumprimento da tabela e, com frequência, ameaçam novas paralisações em razão dessa e outras questões, como ocorreu no último sábado, 16. Eles também pedem que o STF analise a constitucionalidade ou não do piso.
Dentro do governo, técnicos apontam que o cumprimento da tabela é um desafio no mercado, já que há uma alta oferta de caminhões nas estradas, o que forçaria uma autorregulação dos preços de frete.
VEJA NO LINK ABAIXO, TABELA ATUALIZADA PARA DOWNLOADS- PORTARIA 496/21 –