A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou no último dia 9 de julho, pela alteração da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC. A Resolução nº 5.899/2020 de 14 de julho de 2020 pode ser conferida aqui.
Vale ressaltar que a ANTT publicou a nova resolução apenas atualizando os insumos sem contemplar nenhuma das propostas apresentadas pela NTC&Logística, por ocasião da Audiência Pública nº 01/2020.
Veja a Resolução abaixo na íntegra para download:
RESOLUÇÃO Nº 5.899, DE 14 DE JULHO DE 2020 – PISO MINIMO FRETE
Fonte: NTC&Logística