ANTT fixa prazo para criação de pontos de descanso para caminhoneiros em rodovias federais

Thu, 12 de March de 2015
Fonte: SETCESP

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Bastos, disse nesta terça-feira que no prazo máximo de um ano todas as rodovias federais concedidas à iniciativa privada terão pontos de parada para descanso dos caminhoneiros. A construção dos locais de descanso para os motoristas profissionais consta na Lei do Caminhoneiro, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo Bastos, no entanto, a medida deve elevar o preço dos pedágios, já que essas obras não estavam previstas no edital de licitação das rodovias concedidas antes da aprovação da nova lei.

— [A construção dos pontos de parada] é uma readequação a partir da Lei do Caminhoneiro. Com certeza, vai ter que haver um reequilíbrio [nos contratos], mas vai ser pequeno nas tarifas — explicou o diretor da ANTT após a primeira reunião do grupo de trabalho criado para debater as demandas que levaram os caminhoneiros a bloquear diversas estradas do país no mês passado.

De acordo com o diretor-geral da ANTT, nas rodovias administradas pelo poder público, a construção dos pontos de parada ficará sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

— A implementação será feita junto com a iniciativa privada para que tenhamos o menor custo possível. Será em um prazo bem rápido. Acredito que em dois anos as rodovias do Dnit já vão estar com os pontos de parada estabelecidos.

A Lei do Caminhoneiro determina a publicação da relação dos locais de parada pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades aos motoristas que descumprirem a lei à divulgação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia.

Segundo a lei, o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e disponibilização de linhas de crédito.