Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) de 21 de agosto de 2015, a Resolução nº 4.810 de 19 de agosto de 2015, que estabelece metodologia e publica parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Segundo a Resolução, esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos.
Veja a íntegra da Resolução.
Fonte: CNT