De acordo com o Decreto do Estado do Ceará nº 33.629/2020 de 16/06, a partir de 16/07/2020, ficam suspensos os Credenciamentos automáticos concedidos administrativamente durante a pandemia. Com isso, a partir do dia 15/07/20. a parada nos Postos Fiscais de Divisa do Estado do Ceará, será obrigatória para todos os veículos que transportem mercadorias para o Estado
Porém, aqueles transportadores que já possuem CREDENCIAMENTO sem prazo de vencimento estipulado, continuam a desfrutar de seus benefícios.