SEFAZ editou em 03 de setembro de 2012, Instrução Normativa determinando procedimentos e prazos para eliminar pendências no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias destinadas a outras unidades federadas.
No Art. 1º A baixa dos Termos de Responsabilidade (Passe Fiscal) ou Guia de Trânsito Livre (GTL) de que trata o art. 157, § 9º, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), deverá ser realizada nos seguintes prazos: | ||
I – emitidos em 2007, até 30 de outubro de 2012; | ||||
II – emitidos em 2008, até 30 de janeiro de 2013; | ||||
III – emitidos em 2009, até 28 de abril de 2013; | ||||
V – emitidos em 2011, até 30 de setembro de 2013. |
Veja abaixo Instrução Normativa na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 25/2012 | |
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e | ||||||||||||||||
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao exercício da fiscalização de mercadorias em trânsito neste estado; | ||||||||||||||||
Considerando, ainda, a necessidade de eliminar as pendências no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias decorrente das operações de trânsito livres com mercadorias destinadas a outras unidades federadas; | ||||||||||||||||
RESOLVE: | ||||||||||||||||
Art. 1º A baixa dos Termos de Responsabilidade (Passe Fiscal) ou Guia de Trânsito Livre (GTL) de que trata o art. 157, § 9º, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), deverá ser realizada nos seguintes prazos: | ||||||||||||||||
I – emitidos em 2007, até 30 de outubro de 2012; | ||||
II – emitidos em 2008, até 30 de janeiro de 2013; | ||||
III – emitidos em 2009, até 28 de abril de 2013; | ||||
IV – emitidos em 2010, até 31 de julho de 2013; | ||||
V – emitidos em 2011, até 30 de setembro de 2013. | ||||
Parágrafo único. Decorridos os prazos de que tratam os incisos I a V do caput, a Célula de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias (Cefit), na Região Metropolitana de Fortaleza, e a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), nos demais municípios do Estado, conforme o caso, notificará o transportador para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias, caso em que, persistindo a irregularidade, deverá ser lavrado o correspondente auto de infração. | ||||
Art. 2º Além dos comprovantes previstos no art. 157, § 9º, do RICMS, o contribuinte ou responsável poderá apresentar um dos seguintes documentos para proceder à baixa das pendências de trânsito livre de mercadorias registradas no Sistema Cometa/Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram): | ||||
I – redespacho, com a devida comprovação da transferência da responsabilidade perante o Fisco; | ||||
II – declaração do Fisco de destino da mercadoria atestando o internamento da carga relativa à pendência registrada no sistema de controle de trânsito livre; | ||||
III – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga relativo à operação com pendência no sistema de controle de trânsito livre, devidamente constante do Manifesto de Carga no qualoutras operações tenham sido registradas no Sistema Cometa ou Sitram. | ||||
Parágro único. No caso do inciso III, a baixa da pendência somente será homologada mediante diligência fiscal por meio da qual o órgão competente comprove a ocorrência da saída da mercadoria. | ||||
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2012. | ||||
Carlos Mauro Benevides Filho | ||||
SECRETÁRIO DA FAZENDA | ||||