Conhecimento Eletrônico – CT-e

 

A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. Para a fase piloto, o projeto conta com a adesão de contribuintes que atuam nos vários modais de transporte de cargas contando com empresas de todos os portes. Nesta fase as empresas juntamente com o fisco, visam aperfeiçoar o modelo de projeto.

Contudo, de acordo com o ajuste SINIEF 18/2011 do CONFAZ, a previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e seguirá o seguinte calendário:

– 1º de Setembro de 2012 – Relacionados no anexo único do ajuste SINIEF/09/07. (vide link abaixo).

– 1º de Agosto de 2013 – Contribuintes cadastrados com  regime de apuração normal;

– 1º de Dezembro de 2013 – Contribuintes optantes do Simples Nacional;

Empresas com inscrição em uma única unidade federada,

“A obrigatoriedade da utilização do CT-e…Fica dispensada a observância dos prazos nessa contido na hipótese de contribuinte  que possui inscrição em uma única unidade federada“. De acordo com os parágrafos 3º e 4º da Cláusula primeira.


Veja link com Ajustes SINIEF – CONFAZ- abaixo:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_018_11.htm

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