Prezado Transportador Rodoviário de Carga e Logística,

Informamos que, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF

(Tema 935), reconhecendo a legalidade da instituição e cobrança da Contribuição Assistencial, por

decisão da Assembleia Geral Extraordinária do SETCARCE realizada de 19 de maio de 2025 e

previsão na Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, estamos realizando a

cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2025, com vencimento em 25/07/2025,

com previsão do seguinte valor:

a) empresas associadas e não associadas: R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais);

Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda categoria

representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor.

O SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará –

oferece variados serviços aos seus associados com objetivo de aperfeiçoamento das empresas do

setor colaborando com o bom posicionamento destas diante do mercado e da sociedade

Emita sua guia Contribuição Assistencial 2025 no botão abaixo:

Cordialmente,

SETCARCE – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO

CEARÁ – CNPJ. 07.967.052/0001-80

 

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SETCARCE