Festejos Juninos: PRF proíbe circulação de carretas em 5 estados da região Nordeste
Restrição de tráfego acontece agora nos dias 20, 21 e 24 de junho; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

Condutores de Combinações de Veículos de Carga (CVC’s) que forem circular pelos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nos próximos dias, devem ficar atentos às restrições de tráfego determinadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) devido aos Festejos Juninos na região Nordeste. A medida está prevista Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025.

 

Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET); de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:

 

Largura máxima: 2,60 metros;

Altura máxima: 4,40 metros;

Comprimento total: 19,80 metros;

Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

 

Multas

 

Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Horários restritos à circulação durante os Festejos Juninos:

 

20/06/2025 (sexta-feira) – das 16h às 22 horas;

21/06/2025 (sábado) – das 6h às 12 horas;

24/06/2025 (terça-feira) – das 16h às 22 horas.

Obs: restrição aplicável apenas aos estados da BA, CE, PB, PE e RN.

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 6:

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Fonte: Portal Caminhões e Carretas