A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo.
Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.
Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública e verificar a mensagem apresentada. No SETCJF, você encontra uma equipe especializada para auxiliá-lo.
A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022 e os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados.
O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las. Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Fonte: Confederação Nacional do Transporte – CNT