Lei (13.103/2015) dos Caminhoneiros: o que mudou na prática?
Mudanças que podem ter impactos significativos na rotina e nas condições de trabalho dos caminhoneiros.

Para entendermos um pouco sobre o que se trata essa lei devemos voltar um pouco.

No último dia 30 de junho de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.

Essa decisão gerou um intenso debate sobre os possíveis impactos no setor de transporte de cargas e rodoviário de cargas e até mesmo na economia. Com preocupações de um aumento no custo do frete e possíveis efeitos inflacionários.

Enquanto alguns argumentam que a medida protege os direitos trabalhistas e a segurança dos motoristas. Outros destacam os potenciais prejuízos para o setor produtivo e a falta de infraestrutura adequada para cumprir as novas exigências de descanso dos motoristas. Essa decisão do STF e suas consequências têm despertado atenção e análises detalhadas de diversos setores da sociedade.

AFINAL O que é a Lei dos Caminhoneiros?

A Lei dos Caminhoneiros, também conhecida como Lei 13.103/2015, é uma legislação brasileira que regulamenta diversos aspectos da profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas. Promulgada em 2015, a lei estabelece direitos, deveres e condições de trabalho para os caminhoneiros, abrangendo temas como jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades.

Seu objetivo é equilibrar as necessidades do setor de transporte com a segurança viária e a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas. Influenciando a organização do trabalho e buscando assegurar a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

Quais foram as mudanças?

A mudança ocorrida na nova lei em questão foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.

Com a decisão, todo o período em que o motorista estiver à disposição, incluindo o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, passa a ser considerado jornada de trabalho. No entanto, foram excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso.

Ainda, foi proibido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado. Além disso, o intervalo mínimo entre jornadas foi estabelecido em 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas.

Quais são os impactos na jornada do caminhoneiro?
  • Consideração do tempo à disposição: todo o período em que o motorista estiver à disposição, incluindo o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, será considerado jornada de trabalho. Isso significa que o tempo de espera, que anteriormente não era contabilizado como jornada, agora fará parte das horas de trabalho do motorista.
  • Exclusão de intervalos: os intervalos para refeição, repouso e descanso foram excluídos da jornada de trabalho. Portanto, o tempo dedicado a essas atividades não será considerado como parte das horas de trabalho dos caminhoneiros.
  • Repouso com veículo estacionado: ficou proibido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento. Agora, é necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado, visando garantir um repouso adequado e seguro para o motorista.
  • Intervalo mínimo entre jornadas: foi estabelecido um intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas entre as jornadas de trabalho dos caminhoneiros. Isso visa garantir um tempo adequado de período de descanso entre os períodos de trabalho.

O presidente do SETCARCE e diretor da FETRANSLOG-NE, Marcelo Maranhão, concedeu um entrevista ao Jornal da Cidade veja um trecho na íntegra:

Essas mudanças podem ter impactos significativos na rotina e nas condições de trabalho dos caminhoneiros. O tempo de espera e os intervalos não contabilizados anteriormente como jornada agora serão considerados, o que pode resultar em uma jornada de trabalho mais longa. Por outro lado, a exigência de repouso com o veículo estacionado pode afetar a eficiência e a produtividade das viagens.

Esses impactos econômicos podem levar ao aumento do preço do frete, à medida que os custos adicionais enfrentados pelas empresas são repassados aos clientes. Isso afetará diversos setores da economia que dependem do transporte rodoviário para a distribuição de produtos. Além disso, um potencial aumento nos custos logísticos pode ter efeitos inflacionários. Influenciando os preços finais dos produtos e serviços ao longo da cadeia produtiva.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SETCARCE