Ofício Circular nº 009/2020

Caro Associado,

 

Apesar das inúmeras medidas adotadas pelo Governo Federal para assegurar a manutenção dos empregos de nossos colaboradores, e da permissão do Governo Estadual de funcionamento das empresas de transporte de cargas e logística durante a vigência do Decreto que determinou o isolamento social e suspensão das atividades de vários setores, os efeitos da pandemia do COVID-19 também estão refletindo no setor de transporte e logística.

Assim, demissões tornaram-se inevitáveis, muitas vezes sem disponibilidade de recursos suficientes para assegurar o pagamento integral das verbas rescisórias e submetendo as empresas aos riscos decorrentes do atraso e inadimplência.

Por isso, o SETCARCE disponibiliza aos seus associados um mecanismo seguro e eficiente de composição negociada com o empregado, assistido pelo sindicato laboral, para flexibilização do pagamento das verbas rescisórias.

A CCP – Comissão de Conciliação Prévia é um instrumento previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SETCARCE e o SINDICAM, regulado pela legislação trabalhista, que assegura ao termo de acordo firmado perante ela força de sentença judicial, assegurando às partes signatárias que o seu conteúdo não poderá mais ser objeto de discussão e questionamento, exceto quanto ao que for decidido pelas partes.

O SETCARCE está pronto para auxiliar seu associado e dispõe os instrumentos necessários para garantir segurança nesse momento delicado. Estamos ao seu lado!

Cordialmente,

Clóvis Nogueira Bezerra

Presidente

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of.circular 09.2020