ATENÇÃO TRANSPORTADOR - Guia da Contribuição Confederativa 2021 Disponível
IMPRIMA SUA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2021 NO LINK ABAIXO:

http://setcarce.sindis.com.br/sindis/pub/process/BoletoContribuicao/?ACAO=contribuicao&tipo=Confederativa

IMPRIMA SUA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2018 NO LINK ABAIXO:

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2018

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA PATRONAL

Fica ratificada a contribuição assistencial patronal, na forma aprovada pela Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 29 de Maio de 2018, devida pelas empresas de transportes de
cargas e logística, da seguinte forma: a) empresas associadas: R$1.431,00 (hum mil,
quatrocentos e trinta e um reais); b) empresas não associadas: R$1.908,00 (hum mil,
novecentos e vinte e oito reais), ficando facultado às empresas efetuar o pagamento em
parcela única, com vencimento em 10 de Julho de 2018 ou em 02 (duas) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela em 10 de Junho de 2018 e a segunda
parcela em 10 de Julho de 2018.

Parágrafo único: O valor e o vencimento da contribuição confederativa prevista no inciso IV,
do Art. 8º, da Constituição Federal, devida pelas empresas de transportes de cargas e
logística, com sede ou estabelecimento no Estado do Ceará, ficaram assim definidos: a)
valores: R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para associados e R$1.431,00
(hum mil, quatrocentos e trinta e um reais) para não associados, , ficando facultado às
empresas efetuar o pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de Outubro de 2018
ou em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela em 15
de Setembro de 2018 e a segunda parcela em 15 de Outubro de 2018.

EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO (setcarce@setcarce.org.br) ou pelo telefone: (85) 3276-4118.