A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
De acordo com o texto aprovado, empresas que se enquadrem no regime especial de tributação terão 180 dias para regularizar as suas pendências financeiras com a União. A proposta segue agora para aprovação no Senado Federal e tem apoio do presidente Michel Temer.
O governo já havia aprovado, em outubro, um programa de refinanciamento similar, mas que não valia para micro e pequenas empresas.
O Refis Simples abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até novembro de 2017, inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Em 2017, o teto de faturamento para optar pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018.
Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.
Com informações da Agência Câmara de Notícias