JUSTIÇA ANULA ELEIÇÕES DA FETRACAN POR IRREGULARIDADES E DETERMINA NOVO PLEITO
A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Recife/PE determinou a anulação das eleições para Diretoria da FETRACAN – Federação das Empresas de Transporte de Cargas da Paraíba, realizada no último dia 13 de março de 2017, por irregularidades cometidas pela atual Diretoria e pela comissão eleitoral que conduziu o pleito.
A ação que tramita na Justiça do Trabalho de Recife/PE foi movida pelos sindicatos da base de cinco Estados (Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí), dos sete representados pela entidade. Os autores, no processo, denunciaram uma série de irregularidades cometidas pela atual diretoria que, mesmo sem representatividade, buscava se manter à frente da Federação.
A comissão eleitoral formada para o pleito do dia 13/03/2017, antes de declarar aberta a sessão, foi notificada, através de oficial de justiça, sobre uma decisão cautelar da juíza da 7ª Vara do Trabalho de Recife, que determinou que somente pudesse compor o colégio eleitoral, aqueles sindicatos que efetivamente possuísse Carta Sindical válida e, ainda, legitimou a participação da Chapa 02 – FETRACAN PARA TODOS, garantindo ao Sr. Clovis Nogueira, candidato a Presidência da FETRACAN, o direito de votar e ser votado.
Em total afronta e desrespeito, a Diretoria da FETRACAN e a Comissão Eleitoral resolveu DESCUMPRIR a determinação judicial, permitindo que sindicatos (sem carta sindical) participassem da eleição, aumentando o colégio eleitoral, assim como não permitindo a participação com o direito ao voto do candidato a Presidência da Chapa 02 – FETRACAN PARA TODOS, Clovis Nogueira.
De tal modo, em sentença prolatada na última sexta-feira (21/07), a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Recife determinou “01) a realização de novas eleições, no prazo de 30 dias, a partir da ciência da presente decisão e independente do transito em julgado; 02) que sejam observados os requisitos válidos para votação preenchidos no dia 13/03/2017, ficando os Sindicatos ETLDARAPIRACA – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Logística e Distribuição de Mercadorias e Produtos de Arapiraca e Região do Estado de Alagoas, SETCL – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Petrolina e Região no Estado de Pernambuco e SETSERTÃO – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Logística e Distribuição do Sertão do Estado de Pernambuco de fora da votação por não possuírem a carta sindical em conformidade com o documento enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
Sobre a participação do Sr. Clovis Nogueira, decidiu “que seja permitida a participação da Chapa 02 e o direito de voto da Chapa 02 e seu respectivo presidente em razão da ausência do trânsito em julgado do procedimento disciplinar, tudo em conformidade com fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita”.
Diante de todo tumulto processual causado pela FETRACAN no transcorrer do processo, a magistrada, ainda na sentença, afirma que “a parte ré a todo momento tenta tumultuar o processo com alegações protelatórias e incidentes desnecessários, além ter tentado induzir este Juízo a erro em relação aos registros sindicais dos sindicatos não habilitados no dia das eleições em conformidade com a Constituição em vigor, permitindo a Av. Argemiro de Figueiredo, 210 Emp. Costa Mar – Bessa João Pessoa/PB | CEP: 58.037-030 E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br www.jonathanoliveira.adv.br participação dos mesmos. Além de ter vetado o direito ao voto no presidente da Chapa 2 nos dias das eleições em total descompasso com a decisão expedida por este Juízo” e, em consequência, condenou a FETRACAN no pagamento de multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa em favor dos sindicatos autores e indenização por danos no valor de R$ 3.000,00, cuja multa será revertida à União.