REPRESENTANTES DO SETCARCE TOMAM POSSE NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO

Por ato do Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/08/2016  foram nomeados os representantes das instituições com assento no CONDECOM – Conselho Estadual de Contribuintes. Como representantes do SETCARCE, foram nomeados, Dr. Vitor Holanda Freire- Assessor Jurídico – Titular, e Tiago Silva Leal (Diretor da LDB Transportes) – Suplente.

Veja abaixo ato publicado no DOE:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, §IV e VI, da Constituição deste Estado, e considerando o disposto no Decreto nº31.591, de 24 de setembro de 2014, cujo objeto é a regulamentação da Lei Complementar nº130/ 2014, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1º-Nomear os MEMBROS indicados pelas suas respectivas instituições, para o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, conforme lista abaixo: INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE FACIC José Damasceno Sampaio Francisco de Assis Barreto de Sousa FECOMÉRCIO Francisco Everton da Silva Maurício Cavalcante Filizola FIEC José Carlos Braide Nogueira da Gama Juliana Guimarães de Oliveira FAEC Gerardo Angelim de Albuquerque Jussara Dias Soares OAB-CE Andréa Viana Arrais Egypto Thiago Figueiredo Fujita CRC-CE Lourival Alves Cavalcante Cristiano Melo Reinaldo SETCARCE Vitor de Holanda Freire / Tiago Silva Leal FCDL Francisco Freitas Cordeiro Francisco de Assis Costa Cavalcante SEFAZ Carlos Mauro Benevides Filho João Marcos Maia PGE José Amaury Batista Gomes Filho Lício Justino Vinhas da Silva AUDITECE Ubiratan Machado de Castro Júnior José Mirtônio Colares de Melo SINTAF-CE Francisco Wildys de Oliveira Guglielmo Marconi Cavalcante Moreira CONAT Antonia Torquato O. Mourão Francisca Marta de Sousa SEFAZ-CONSELHO DE ÉTICA Raimundo Frutuoso de Oliveira Júnior Mauro César de Magalhães Bastos INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE SEFAZ-AUDITORIA FISCAL DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-CATRI SEFAZ-FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO SEFAZ-CATRI NA ÁREA DE ARRECADAÇÃO CORECON Francisco Albanir Silveira Ramos Diana da Cunha Moura José Carlos Cavalcante Henrique Jorge Medeiros Marinho Alejando Magno Lima Leitão Luis Klewber de Oliveira Batista Olavo Pereira L. Júnior Allisson David de Oliveira Martins Parágrafo único: os membros nomeados neste ato, não serão remunerados pelo exercício de suas funções, que são consideradas serviço público relevante. Art.2º-Na hipótese de vacância, inclusive do suplente, far-se-á nova designação pelo período remanescente. Art.3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2016. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***