A TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) foi criada em consequência das restrições à circulação de veículos de transporte de carga impostas em mais de 200 municípios em todo o Brasil . Estas restrições dificultam as entregas nos centros urbanos, provocando um aumento nos custos operacionais das empresas.
A taxa busca ressarcir o transportador pelos custos adicionais criados, sempre que a coleta e/ou entrega é realizada em municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga.
Para centros urbanos importantes e complexos, onde as restrições são mais severas e, consequentemente, diminuem ainda mais a produtividade dos veículos, a TRT deve ser agravada para compensar a elevação dos custos.
A cobrança desta taxa é feita através de um percentual do frete original, que em alguns casos pode chegar até 20% a mais.
Outro fato importante, a ser ressaltado, é que a TRT deve ser cobrada em todos os municípios das regiões metropolitanas; pois, ainda que haja algum município da região que não tenha adotado medidas restritivas, é impossível acessá-lo sem passar por uma cidade que não as tenha adotado.
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Fonte: NTC&Logística