Circular n° 01/2015
Assunto: Pagamento da mensalidade sindical dos empregados realizado junto ao SINDICAM
Fortaleza, 25 de setembro de 2015
Senhores:
Comunicamos que o pagamento da mensalidade sindical dos empregados realizado junto ao SINDICAM, deverá ser feito somente mediante boleto bancário que poderá ser emitido através do próprio site do SINDICAM, qual seja: http://www.sindicamceara.org.br.
Acessando o ícone “contribuição” e retirando o respectivo boleto para pagamento.
Esclarecemos que os pagamentos realizados na forma diversa, estarão correndo o risco de não serem computados por aquele sindicato, e por sua vez serem cobrados novamente.
Atenciosamente,
Clóvis Nogueira Bezerra
Presidente
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