A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a Resolução no 2.550, de 14 de fevereiro de 2008, regulamentando a lei nº 11.442/2007, que trata do disciplinamento da atividade comercial de carga.
Embora revogue a Resolução no 2.519, que regulamenta o mesmo assunto, a nova Resolução que entrará em vigor no dia 18 de Agosto de 2008, incorpora integralmente o texto do diploma anterior. A grande novidade foi o acréscimo do capítulo intitulado “Do transporte rodoviário remunerado de carga”, regulamentando, em 14 novos artigos, as relações entre a empresa de transportes, o transportador autônomo e o embarcador e disciplinando os seguros envolvidos no transporte.
Muitos destes artigos limitam-se a transcrever dispositivos da própria Lei no 11.442 que dispensavam regulamentação. Outros, no entanto, detalham melhor vários aspectos da lei. Entre os temas que foram mais aprofundados estão as informações mínimas que deverão constar do contrato ou do conhecimento de transportes. São dezesseis informações obrigatórias. Algumas delas não figuram atualmente nos conhecimentos, como as responsabilidades do contratante e do contratado, prazos máximos previstos para carga e descarga, penalidades resultantes do atraso na entrega, prescrições para acondicionamento e manuseio da carga e os procedimentos em caso de acidente.
Outra novidade é um artigo definindo o momento do recebimento da carga pelo transportador e o momento da entrega da carga ao destinatário. Caso existam empecilhos à entrega, como filas e restrições de horários, as partes devem acertar a forma de registrar a comunicação ao expedidor ou destinatário da chegada carga.
Fonte: NTC Logística