O aperfeiçoamento da minuta da norma contou com a participação da sociedade na Audiência Pública nº 015/2014.
Entenda a lavratura eletrônica – A resolução que regulamenta esse procedimento é essencial para o pleno funcionamento do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (Sifama), uma forma inovadora e automatizada para lavratura de autos de infração em fase de implementação pela Agência. O sistema, desenvolvido pela ANTT, facilita o pagamento de multas pelo usuário e desburocratiza procedimentos como notificação e interposição de defesas e recursos administrativos.
Em síntese, o processamento de um auto de infração segue o seguinte fluxograma: lavratura do auto, notificação de autuação, defesa, notificação de multa, recurso, inscrição no Serasa e inscrição na dívida ativa. Com o antigo sistema, levava-se, em média, dois anos e meio para se chegar até a última etapa do processo. Com o Sifama, esse tempo foi reduzido para cinco meses e meio (pronto para inscrição na Dívida Ativa) e três meses (para inscrição no Serasa). Antes, somente a notificação de autuação poderia chegar a 30 dias (para autos de excesso de peso) e a mais de 1 ano (para autos de transportes); hoje, a notificação de autuação é enviada no mesmo dia da lavratura do auto, em tempo real.
As notificações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. Caso não apresente defesa ou recurso, o usuário poderá acessar uma área criada especificamente para ele – Impressão de Boletos e Multas> Área do Autuado – e imprimir o boleto de cobrança. A segurança da informação é garantida por meio de certificado digital.
Manifestações de interessados realizadas por meio eletrônico são facultativas e não ilidem a possibilidade de manifestação por meio físico. O credenciamento no novo sistema se dará mediante cadastro na Área do Autuado. Confira aqui a íntegra da resolução.