REALIZADA REUNIÃO DO FÓRUM FISCAL SEFAZ/SETCARCE

 

Ocorreu na manhã desta sexta-feira, 27/03, no auditório do SETCARCE, a reunião do Fórum Fiscal/SEFAZ/SETCARCE.

A reunião teve início com a apresentação de uma palestra sobre REDUÇÃO DE CUSTOS do INSTITUTO IEMAX, proferida pelo palestrante Wagner Marinho.

Em seguida o Inspetor Alisson Primo da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL apresentou o novo sistema de Declaração de Acidentes de Trânsito sem vítimas nas rodovias federais. Disponível no site www.prf.gov.br/acidente . No caso de avarias de mercadorias, esta declaração deverá acompanhar o procedimento fiscal junto a SEFAZ. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo fone: 3474.6712.PRF.

 

Foram tratados os assuntos:

 

  • Parcelamento de Débitos do Cliente – as transportadoras reivindicaram elastecer o prazo para descredenciamento devido a mercadorias pendentes no terminal. Foi sugerido a SEFAZ incluir uma ferramenta no seu sistema onde identifique que a mercadoria com imposto pendente encontra-se no depósito da Transportadora, sem com isso causar dispêndio ao credenciamento da mesma.
  • Parcelamento de Débitos do Cliente – A SEFAZ estuda maneira de não prejudicar as transportadoras.
    • Com relação aos Mandados de Segurança, a SEFAZ estuda modificar a legislação em vigor para que a responsabilidade seja direcionada ao IMPETRANTE.
  • Alteração de ICMS após a entrega da Mercadoria – O Sistema foi corrigido. Hoje o servidor poderá registrar se a mercadoria encontra-se com o cliente ou com a transportadora.
  • Manifesto Eletrônico – MDFe – A SEFAZ fez as seguintes recomendações:
    • O MDF-e deverá ser encerrado sempre no destino final ou quando ocorrer transbordo;
    • O nome do motorista precisar ser atualizado;
    • Não transportar mercadorias sem estarem manifestadas;
    • Usar um lacre robusto, para evitar violação;
    • Preencher o campo peso com o peso correto da mercadoria, a fiscalização será efetuada verificando a balança x peso real informado;
    • Será lavrado auto de infração para reutilização de notas fiscais;
    • Emitir Conhecimento Eletrônico para devolução de mercadorias. Não esquecer de carregar a chave da nota fiscal no CT-e;
    • Será lavrado auto de infração para divergências entre o MDF-e e a quantidade de notas fiscais constantes no mesmo;
    • No transporte aéreo utilizar o manifesto da companhia aérea;
    • Deverá ser emitido novo CT-e para subcontratação, no redespacho. Tanto para ETC como TAC.
  • TRÂNSITO DE MERCADORIAS – As baixas serão efetuadas automaticamente pelo sistema.SEFAZ.2IEMAX

A SEFAZ estuda editar DECRETO regulamentando o MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e), instituído pelo ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010.

Estiveram presentes:

Alisson Francelino – PRF – Inspetor

Carla Matos – Transportadora Econômica

Cícero Roberto – Transportadora Econômica

Claudiane Fernandes – Motoliner Amazonas

Clovis Nogueira Bezerra – SETCARCE

Cristiane Maciel – Empresa de Transporte Atlas

Edevaldo Lopes – Motoliner Amazonas

Efigência Maria – Multicargas

Eliane Pascoal – Transfarrapos

Espedito Róseo S. Júnior – SETCARCE

Fernando Pinto – JAMEF Transportes

Francisca Leila – Gbex Guanabara

Francisco Barbosa – MLS

Francisco Danilo – Motoliner Amazonas

Francisco Ivanildo de França – SEFAZ/CEFIT

Francisco Jucélio – SEFAZ

Francisco Pontes – TERMACO

Instituto Iemax – Kelson Bravos

Instituto Iemax – Wagner Marinho

João Paulo Duarte – Gbex Guanabara

Josielly Costa – Transportes MANN

Lima Transportes – Adriano Tavares

Lima Transportes – Claudio Henrique Moreira

Lima Transportes – Jean Carlos Rodrigues

Lima Transportes – Maria Rocielda Melo

Lima Transportes – Melissa Bezerra

Lima Transportes – Thiago Morais

Lincon Costa – Transfarrapos

Luis Klewber de Oliveira – SEFAZ/CATRI

Luis Sergio – Transportes MANN

Manoel Rubens Nogueira –

Marcelo Garcia – Empresa de Transporte Atlas

Marcos Paulo de Sousa – Fretlog

Multicargas – Marcia Rocha

Paula Roberto Luca Moreira – Remex

Pedro Junior Nunes – SEFAZ/CATRI

Simone Gerardi – Braspress

Walter Campos – FEDEX