Fonte: PRF
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros; e
IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.
Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.
Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO | ||||||||||
| CARNAVAL | 21/02/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 | ||||||||||
| 22/02/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |||||||||||
| 25/02/2020 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 | |||||||||||
| 26/02/2020 | Quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |||||||||||
| SEMANA SANTA | 09/04/2020 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 | ||||||||||
| 10/04/2020 | Sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |||||||||||
| 12/04/2020 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |||||||||||
| |||||||||||||
| |||||||||||||
| NOSSA SENHORA APARECIDA | 09/10/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 | ||||||||||
| 10/10/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |||||||||||
| 12/10/2020 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 | |||||||||||
| FINADOS | 30/10/2020 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 | ||||||||||
| 31/10/2020 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |||||||||||
| 02/11/2020 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 | |||||||||||
| FIM DE ANO | 24/12/2020 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 | ||||||||||
| 25/12/2020 | Sexta-feira | 14:00 às 22:00 | |||||||||||
| 31/12/2020 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 | |||||||||||
| 01/01/2021 | Sexta-feira | 14:00 às 22:00 | |||||||||||
| RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE | |||
| FESTEJOS JUNINOS | 23/06/2020 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 |
| 24/06/2020 | Quarta-feira | 12:00 às 20:00 | |

