Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01/01/2016

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CNT – Tabela da Contribuição Sindical 2016

Publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (10/12), Aviso da CNT com as Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 1º/01/2016.

Seguem detalhes da publicação:

Tabela I Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (inciso II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.30% de R$ 326,08Contribuição devida = R$ 97,82

 

Tabela II Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (inciso III, alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982; e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).VALOR BASE: R$ 326,08

 

Notas: 

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.456,00 estão obrigadas ao recolhimento da ContribuiçãoSindicalmínima de R$ 195,65, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982).
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 260.864.000,01 recolherão a ContribuiçãoSindicalmáxima de R$ 92.084,99, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982).
  3. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2016.

– Autônomos: 28.FEV.2016.

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a ContribuiçãoSindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

  1. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Veja a íntegra do referido Aviso.