Suspensão do Sistema de Cadastramento do RNTRC.

ESCLARECIMENTO RELEVANTE SUROC Nº004, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Título: Suspensão do Sistema de Cadastramento do RNTRC.

 

A SUROC esclarece que com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 4.799, de 27/07/2015, o sistema do RNTRC será substituído.

 

O funcionamento do sistema atual será interrompido a partir de hoje, para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de Extrato e de Certificados continuarão disponíveis.

 

O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16/11/2015 para início do período de recadastramento voluntário.

 

Conforme esclarecimento relevante nº 001 de 14/10/2015, a partir de 1º de novembro, os certificados CRNTRC conterão a nova data de vigência e todos os transportadores poderão consultar as novas datas de validade em http://rn3.antt.gov.br/.

 

Durante o mês de novembro, o sistema de Pagamento Eletrônico de Frete não sofrerá interrupções e será ajustado, de forma a não causar prejuízo para os transportadores.

 

 

Atenciosamente,

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
email: rntrc@antt.gov.br