Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC
– O registro é obrigatório e gratuito – Benefícios – Instrumento Legal – Quem deve se registar – Documentação Necessária – Onde solicitar o Registro – Emissão do Certificado de Registro – Fiscalização – Infrações e Penalidades – Casos Específicos – Perguntas Freqüentes sobre o RNTRC (Este formulário só deverá ser usado por empresa, cooperativa e autônomo já cadastrados) <!–
– Fone: 0800610300 – www.antt.gov.br ATENÇÃO: O registro é obrigatório e gratuito. As 50 mil empresas transportadoras e os 500 mil caminhoneiros autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade. A partir de 2º março de 2005 a fiscalização, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração. Compete a ANTT, segundo a Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001(lei de criação da Agência) não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. BENEFÍCIOS
INSTRUMENTO LEGAL O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV e a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévio registro do transportador no RNTRC, administrado pela ANTT. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC .
QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ONDE FAZER O REGISTRO A solicitação de registro poderá ser feita, a partir do dia 14 de junho, na Sede da ANTT, em Brasília, via postal, devendo o formulário de registro, disponível no site www.antt.gov.br, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) a ANTT, no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-020 – Brasília / DF A inscrição também poderá ser feita nas unidades regionais da ANTT localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas que representam o setor. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO A ANTT emitirá o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que solicitar o registro e atender aos pré-requisitos já citados. Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.
FISCALIZAÇÃO O porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. De junho de 2004 até 28 de fevereiro de 2005 será feita fiscalização educativa. Após este período, os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e sanções. INFRAÇÕES e PENALIDADES
PROCEDIMENTOS PARA CASOS ESPECÍFICOS
PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE O RNTRC 1 – Eu já encaminhei a documentação para solicitação de registro para a ANTT, mas ainda não recebi o certificado com o meu número do RNTRC. Posso trafegar legalmente nas Rodovias? O que comprova que estou legal, já que enviei a documentação para Brasília, mas ainda não recebi o certificado? Resposta – Na fiscalização, o AR ou o protocolo da ANTT podem servir de comprovação de que seu pedido de registro foi encaminhado. 2 – Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC? Resposta – Devido ao acúmulo de pedidos de registro, não podemos precisar a data de entrega do CRNTRC. Assim que analisado e cadastrado, o certificado será encaminhado via postal. O prazo aproximado é de 90 dias. 3 – Quais são os documentos exigidos na fiscalização? Resposta – Na fiscalização serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos: 4 – É obrigatório que a Nota fiscal ou o Conhecimento de Transporte contenha o número do RNTRC do transportador ? Resposta – Não é obrigatório. 5 – Tenho vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Tenho que tirar xerox para todos os veículos? Precisam ser autenticadas? Resposta – Todos os veículos deverão ter uma cópia do certificado, não sendo obrigatório que seja autenticada. 6 – Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e de que forma devo encaminhar o pedido? Resposta – Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT. Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-020 – Brasília / DF. 7 – Tenho uma empresa e, nela, tenho um veículo de carga que transporta as minhas próprias mercadorias. Tenho que registrar este caminhão na ANTT? Resposta – Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. 8 – Minha empresa possui veículos para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC? Resposta – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas deverão ser cadastrados. 9 – No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso mandar os documentos da empresa com os dados da filial? Resposta – Não. Você deve enviar os documentos sempre com os dados da Empresa cujo CNPJ constar do documento do veículo, no caso, os dados da Matriz. 10 – Quero me cadastrar. Sou autônomo, mas não possuo registro no INSS nesta categoria. O que fazer? Resposta – Pode ser utilizado o nº do PIS/PASEP de outra categoria, tais como empregado, aposentado, pensionista, etc. Se o você não possui nenhum desses tipos de cadastro, terá que se inscrever como autônomo no INSS. 11 – Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC? Resposta – Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração. 12 – Já enviei toda a documentação. Como posso saber se meu registro já foi efetuado? Resposta – Através do link: https://appweb.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade. 13 – É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo? Neste caso, haverá mudança no número do certificado? Resposta – Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro. 14 – Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada? Resposta – O transportador poderá se dirigir a qualquer posto credenciado e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente. 15 – Estou tendo dificuldade para efetuar o cadastramento em um determinado posto conveniado do SEST/SENAT. O que fazer? Resposta – Alguns postos do SEST/SENAT estão com um grande acúmulo de pedidos de inscrição. Por isso, pararam de receber novos pedidos. Nesta situação, pode ser procurado outro posto próximo ou, ainda, o pedido poderá ser enviado para a ANTT, por via postal. 16 – A ANTT tem a intenção de celebrar novos convênios para a realização do cadastro no RNTRC? Resposta – Quanto mais entidades credenciadas existirem, maiores serão as facilidades para os transportadores. Assim, a ANTT tem todo interesse em ampliar o número de conveniadas. Para tal, qualquer entidade ligada ao setor de transportes que deseje se conveniar poderá enviar correspondência manifestando esse interesse para: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-020 – Brasília / DF. |