POSTO FISCAL VIRTUAL
A Sefaz/CE, no dia 12/05, em mais uma ação do Fórum Fiscal Sefaz/Setcarce, realizou na sede do Setcarce, a apresentação da ferramenta “POSTO FISCAL VIRTUAL”. Referida ferramenta, permitirá as transportadoras a fazerem a abertura das ações fiscais relativas aos manifestos de cargas emitidos por sua matriz ou filiais, com cargas destinadas ao Estado do Ceará.
O Posto Fiscal Virtual, permitirá ao transportador obter informações quanto as pendências que porventura venham a ocorrer, possibilitando maior agilidade e interação entre transportador, fisco e contribuintes, e demais serviços disponibilizados ao transportador, elencados abaixo.
O evento foi realizado no formato híbrido, presencial e virtual, permitindo a participação de vários colaboradores e gestores de diversas transportadoras. No formato de parceria, máxima do Fórum Fiscal Sefaz/Setcarce, a Sefaz participou com seu corpo diretivo e técnico nas pessoa de José de Sousa Pinheiro – Coordenador da Fiscalização de Mercadoria em Trânsito, Germano Guerra – Orientador da Célula de Monitoramento, Sérgio Barros – Orientador da Célula de Monitoramento Acompanhamento de Transportadoras, Manoel Teobaldo – Supervisor da Célula de Monitoramento e das técnicas Gilzete Paiva e Elianir Cavalcante.
Durante o evento, o Coordenador Pinheiro e o Orientador Germano, anunciaram que em breve a Sefaz disponibilizará mais uma ferramenta inovadora, que permitirá ao contribuinte identificar o tributo de um determinado produto durante seu planejamento de compra. Essa nova ferramenta deverá ser apresentada ao público externo após a realização de testes.
POSTO FISCAL VIRTUAL
VERSÃO 1.0
Trata-se de nova funcionalidade disponibilizada através do Ambiente Seguro da SEFAZ que possibilita ao transportador realizar com antecedência as seguintes ações:
- Registro de Notas Fiscais através de MDF-e (Em trânsito);
- Visualização das notas fiscais com pendências solucionáveis pelo contribuinte;
- Emissão e envio de DAE’s via e-mail.
Principais Vantagens
- Possibilidade de resolução de pendências com antecedência;
- Praticidade no envio de DAE’s ao cliente via e-mail pelo transportador;
- Atendimento prioritário e personalizado nos Postos Fiscais;
- Redução significativa do tempo de permanência no Posto Fiscal;
- Diminuição de custos do transportador e contribuinte;
- Proporciona ao contribuinte mais agilidade no recebimento das mercadorias.
Condições para Uso
- O transportador ou contribuinte deve estar cadastrado no Ambiente Seguro da SEFAZ;
- O MDF-e deve estar em trânsito (Não Encerrado);
- O MDF-e a ser registrado deve ser aquele cuja mercadoria será efetivamente descarregada no Ceará;
- Empresas que transportam correspondências e volumes acompanhados somente de declaração devem relacioná-las em CT-e’s em separado.