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INFORMAÇÕES SOBRE O CIOT OBRIGATÓRIO E A NOVA TABELA DE FRETE 2020

17 de janeiro de 2020 @ 08:00 - 17:00

Fonte: Fetranslog – Nordeste

Pagamento Eletrônico de Frete – PEF e Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT

O Pagamento Eletrônico de Frete – PEF é a forma instituída pela ANTT, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, para pagamento do frete ao transportador, como alternativa ao crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional. O PEF deverá ser realizado por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

O Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, por sua vez, é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs, de forma gratuita ou contratada. A Resolução ANTT nº 5.862/2019 ainda traz a possibilidade de ser obtido via integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes. Entretanto, tal possibilidade só entrará em vigor em até 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência da mencionada Resolução.

Feita a diferenciação dos termos, é importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2018, deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT. No entanto, essa obrigação para o caso de contratação de transportadores que não são TAC ou equiparados, só passará a vigorá depois de 15 dias de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019.

Veja o no link abaixo, as informações na íntegra.

INFORMAÇÕES SOBRE O CIOT OBRIGATÓRIO E A NOVA TABELA DE FRETE 2020 – FETRANSLOG NORDESTE (1)

 

Detalhes

Data:
17 de janeiro de 2020
Hora:
08:00 - 17:00