O Analista, informou que a Legislação Ambiental é tripartite, formada paritariamente entre União, Estados, e Municípios, e que embora o IBAMA seja o órgão de controle ambiental do transporte interestadual, a fiscalização também compete aos Estados, conforme Art. 17, Lei Complementar 140:
“Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento.”
Lista de Presença:
- AM Transportes – Marcelo Maranhão
- Bahia Log – Galba Correia
- Blue Road – Paulo Roberto Almeida
- Cerama Transportes – Luis Antonio Mendonça Paiva
- Copral Log – Ageu Monteiro, Hosana Araújo e Júlio César
- Data Transportes – Magno Xavier
- LDB TRansportes – Marques Rezende
- Lima Transportes – Pedro Lima e Domingos Rocha
- MY Menezes – Cristhian Santos e Erinaldo Aquino
- Motoliner – Edevaldo de Menezes
- MTL – Assis Lacerda e Solano Francisco
- Polícia Rodoviária Estadual – Cap. Montenegro e Artevânio dos Santos Rodrigues
- Rodolivre – Alcélio Guimarães
- SETCARCE – Clovis Nogueira Bezerra
- Tecmar Transportes – Francisco Abdias Neto
- Termaco – Paulo Xavier
- Trana Transportes – Haroldo Lima e Jocélio Cordeiro
- Transágua – Michael Braga
- Transvale – Júlio Farias Santiago